1. Do que trata este aviso
Este sistema registra intervenções farmacêuticas: as condutas que a farmacêutica adota diante de uma prescrição — ajuste de dose, checagem de diluição, alerta de interação, entre outras. O registro é parte do cuidado ao paciente e da documentação profissional exigida da farmacêutica.
Este aviso explica quais dados são tratados aqui, por quê, por quanto tempo e quais são os seus direitos, em atendimento ao art. 9º da Lei nº 13.709/2018 — a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. Quem é o controlador
O controlador é quem decide sobre o tratamento desses dados e responde por ele:
- Instituição
- — a informar —
- CNPJ
- — a informar —
- Endereço
- — a informar —
- Setor responsável
- Farmácia Clínica
As farmacêuticas que usam o sistema atuam como pessoas autorizadas pelo controlador (LGPD, art. 5º, X), sob as instruções e a política de segurança da instituição.
3. Quais dados são tratados
Sobre o paciente — dados pessoais sensíveis, por serem referentes à saúde (art. 5º, II):
- iniciais do nome (o sistema recusa nome por extenso);
- número de atendimento ou prontuário;
- prescrição e medicamento envolvido;
- descrição da intervenção, verificação de dose e cálculo de diluição;
- se a intervenção foi aceita.
Sobre a farmacêutica — dados pessoais comuns: nome, CRF, usuária de acesso, data e hora dos acessos e endereço IP utilizado.
O sistema não coleta nome completo, CPF, endereço, telefone, data de nascimento nem diagnóstico do paciente. A identificação se dá pelo número de atendimento, que só faz sentido dentro da instituição.
4. Para que os dados são usados
- documentar a intervenção farmacêutica e dar continuidade ao cuidado;
- emitir o comprovante da intervenção;
- permitir auditoria clínica e prestação de contas do serviço;
- garantir a segurança do próprio sistema e a rastreabilidade dos acessos.
Os dados não são usados para publicidade, para perfilamento ou para qualquer decisão automatizada. Nenhuma conduta clínica é decidida pelo sistema — todas partem da farmacêutica.
5. Com que fundamento legal
O tratamento não depende do seu consentimento. Ele se apoia em hipóteses legais próprias do cuidado em saúde:
- Dados sensíveis de saúde — art. 11, II, alíneas “a” e “f”: cumprimento de obrigação legal pelo controlador e tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde.
- Dados da farmacêutica e registros de acesso — art. 7º, II (obrigação legal e regulatória) e art. 7º, IX (legítimo interesse na segurança da informação), além do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
Isso é uma proteção ao paciente, não uma brecha: como o registro decorre de obrigação profissional, ele não pode ser apagado a pedido, do mesmo modo que um prontuário não pode. Os demais direitos do titular seguem valendo integralmente.
6. Com quem os dados são compartilhados
Com ninguém fora da instituição. Não há venda, cessão, uso comercial nem transferência internacional de dados. O acesso é limitado às farmacêuticas do serviço e à gestão da farmácia clínica.
Os dados poderão ser compartilhados apenas quando houver ordem judicial ou requisição de autoridade competente — e o pedido ficará registrado na trilha de auditoria.
7. Onde ficam e como são protegidos
Os dados ficam em servidor localizado no Brasil, sob controle da instituição. As medidas técnicas em uso (art. 46) são:
- acesso somente com usuária e senha individuais — sem senha compartilhada;
- senhas guardadas com derivação de chave (PBKDF2-SHA256, 600.000 iterações), nunca em texto aberto;
- bloqueio automático após tentativas repetidas de acesso;
- sessão encerrada após 30 minutos sem uso;
- tráfego exclusivamente por HTTPS;
- acesso por perfil, limitado ao que a função exige: quem lança alcança apenas os próprios registros, quem consulta não grava, e só a gestão administra usuárias;
- a senha é escolhida pela própria usuária, por um código de uso único — nem a gestão chega a conhecê-la;
- trilha de auditoria de todo acesso, conforme o art. 37;
- banco de dados com leitura restrita à conta de serviço do sistema;
- páginas com dado clínico marcadas para não ficarem no cache do navegador.
8. Por quanto tempo são guardados
- Registros de intervenção
- 20 anos, contados do registro. É o prazo de guarda do prontuário previsto na Lei nº 13.787/2018 e na Resolução CFM nº 1.821/2007, que a intervenção acompanha por integrar o cuidado documentado.
- Trilha de auditoria
- 5 anos. Acima do mínimo de 6 meses do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e alinhado ao prazo em que um acesso ainda pode ser questionado.
Vencido o prazo, os dados são eliminados automaticamente pelo sistema (art. 15 e 16). A eliminação também é registrada na auditoria.
9. Seus direitos como titular
O art. 18 da LGPD garante a você, a qualquer momento e sem custo:
- saber se tratamos dados seus e ter acesso a eles;
- corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado;
- pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade;
- pedir a portabilidade a outro prestador de serviço de saúde;
- saber com quem os dados foram compartilhados;
- opor-se a um tratamento que considere irregular;
- pedir a revisão de decisões automatizadas — aqui não existem.
Um limite honesto: o pedido de eliminação não alcança o que a lei manda guardar (art. 16, I). Enquanto correr o prazo do prontuário, o registro da intervenção permanece — mas segue protegido por todas as medidas acima.
10. Como exercer esses direitos
O canal do encarregado ainda não foi informado. Até que seja, procure o serviço de farmácia da instituição onde você foi atendido — o pedido será encaminhado a quem responde pelo tratamento.
A resposta é dada em formato simplificado de imediato ou, em declaração completa, no prazo de até 15 dias (art. 19, II). Podemos pedir uma confirmação de identidade antes de responder — é o que impede que um terceiro obtenha seus dados de saúde se passando por você.
11. Se houver um incidente de segurança
Havendo incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, o controlador comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados no prazo de 3 dias úteis, na forma do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
12. Reclamação à autoridade
Se você entender que seus dados não foram tratados corretamente, pode procurar o encarregado acima e também apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — gov.br/anpd — ou aos órgãos de defesa do consumidor.
13. Alterações deste aviso
Este aviso pode ser atualizado para acompanhar mudanças no sistema ou na legislação. A data de atualização aparece no topo da página.
Documento técnico-informativo preparado a partir da Lei nº 13.709/2018. Recomenda-se revisão pelo setor jurídico e pelo encarregado da instituição antes da divulgação a pacientes.